Unidade de Medida Tributável

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Unidade de Medida Tributável


No dia 1º de Novembro de 2016, a SEFAZ publicou a NT 2016/001 v.1.00. Esta nota técnica tem como objetivo estabelecer uma Tabela Padrão de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Ou seja, quando for emitida uma NF-e com Operação de Exportação [ tpNF = 1] e [ idDest = 3] ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será gerado a Unidade Tributável [ uTrib ] compatível com a NCM informada conforme a tabela padrão em vigor. [ Download da Tabela ].

Foi disponilibilizado no cadastro de produto o campo [ Unidade Tributável NFe ], quando estiver marcada , essa unidade será enviado no tag [ uTrib ]. Caso a unidade de Medida do produto não forma a mesma que a unidade tributável NFe, é necessário adicionar adiciona-la e criar conversão entre as unidades de medidas.


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